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quinta-feira, 28 de novembro de 2019

REFIS DE RURÓPOLIS OFERECE DESCONTOS DE ATÉ 90% AOS CONTRIBUINTES INADIMPLENTES COM O MUNICÍPIO

Pessoas físicas e jurídicas podem regularizar débitos à vista ou parcelados sobre multas e juros de IPTU, ITU, ITBI, ISS e Taxas. Negociação começou dia 4 de novembro e vai até o dia 13 de dezembro.

O Programa Municipal de Recuperação Fiscal 2019 (Refis) da Prefeitura de Rurópolis, criado pala Lei Complementar nº 405/2019, oferece aos contribuintes e empresas inadimplentes, condições especiais para pagamento de impostos e tributos. A negociação começou dia 4 de novembro e vai até o dia 13 de dezembro, e disponibiliza descontos de até 90% sobre multas e juros para pagamentos à vista. Os interessados em participar do Refis devem procurar o Departamento de Tributos, Arrecadação e Cadastro, localizado na Prefeitura de Rurópolis.
Segundo a Secretária de Finanças da Fazenda, Silvia Patrícia, no programa Refis deste ano, será aplicado desconto de 90% sobre juros e multas para quitação à vista de Imposto de Transmissão de
Bens Imóveis (ITBI), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Territorial Urbano (ITU), Imposto Sobre Serviço (ISS) e outras taxas.
Prefeitura de Rurópolis 
“O benefício do desconto à vista será válido somente para aqueles que comparecerem no Departamento de Tributos dentro do período da negociação (de 04 de novembro à 13 de dezembro). Os interessados terão prazo para realizarem a adesão até o dia 13 de dezembro”, explicou.
O contribuinte que optar pelo pagamento parcelado de ITBI, IPTU, ITU e ISS terá redução sobre juros e multas da seguinte forma:
I. em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) do valor da multa, juros de mora e atualização monetária, por descumprimento da obrigação principal, se recolhidos, integralmente até 13 de dezembro de 2019;
II. em parcela única, com redução de 80% (oitenta por cento) do valor da multa, juros de mora e atualização monetária, por descumprimento da obrigação principal, se recolhidos, integralmente até 17 de janeiro de 2020;
III. em parcela única, com redução de 70% (setenta por cento) do valor da multa, juros de mora e atualização monetária, por descumprimento da obrigação principal, se recolhidos, integralmente até 21 de fevereiro de 2020;
IV. em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 40% (quarenta por cento) do valor da multa, juros de mora e atualização monetária, por descumprimento da obrigação principal.
“Isso vai ajudar tanto a Prefeitura de Rurópolis, com novos ingressos de recursos, como também a redução da Dívida Ativa. Porém, o principal objetivo do Refis é a melhoria da ambiência de negócios, permitindo que os contribuintes fiquem quites com o município”, destacou o Prefeito, Joselino Padilha.
Postagem: Paulino Magno.

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