No final da tarde de quinta-feira, 16/11/2017, por volta
das 17hs, foi apresentado na delegacia de polícia civil e autuado por crime
ambiental por Agentes Ambientais Federais, um homem, 28 anos de idade, natural
de Rurópolis; Ele transitava numa motocicleta pelo centro da cidade ( como muitos costumam fazer), portando
consigo uma gaiola com contendo pássaro silvestre.
Avistado por agentes da policia ambiental o homem foi abordado e ao ser dado voz de parada o mesmo fugiu em alta velocidade evadindo-se do local, porém, posteriormente foi alcançado próximo ao Parque de Exposições Agropecuária no bairro da Bela Vista, ainda de posse da gaiola com o pássaro, quando foi detido e conduzido para as formalidades legais.
Na delegacia de Policia Civil de Rurópolis, o homem afirmou que havia fugido por que não tinha nenhum documento legalizando a posse do pássaro, que segundo ele, foi o próprio quem capturou a ave na natureza.
Nos termos da Lei, o homem foi autuado por ter em cativeiro pássaro da fauna silvestre sem autorização legal e multado no valor de R$- 500,00 (quinhentos reais), e o pássaro apreendido e logo em seguida posto em liberdade na natureza de onde não deveria ser retirado.
Segundo informações, o conduzido irá responder além de crime ambiental por outros conexos, como direção perigosa e recusa de fornecer dados sobre a própria identidade.
É importante dizer que infelizmente aqui em Rurópolis, como em muitos lugares, ás muitas pessoas tem o hábito, costume ou hobby, capturar e manter pássaros em gaiolas, principalmente os cúrios, que acabam alguma vezes rendendo algum dinheiro aos carcereiros dos bichinhos.
Obs. Não identificamos aqui o nome da pessoa que foi presa, para evitarmos problemas, queremos apenas conscientizar, que atos como esse, é crime grave, disposto na Lei abaixo e que é cometido por pessoas que são tidos como "racionais", mas que lhes falta a sensibilidade da gravidade de manter um pequeno e indefeso animal sob grades.
Por; Paulino Magno.
Avistado por agentes da policia ambiental o homem foi abordado e ao ser dado voz de parada o mesmo fugiu em alta velocidade evadindo-se do local, porém, posteriormente foi alcançado próximo ao Parque de Exposições Agropecuária no bairro da Bela Vista, ainda de posse da gaiola com o pássaro, quando foi detido e conduzido para as formalidades legais.
Na delegacia de Policia Civil de Rurópolis, o homem afirmou que havia fugido por que não tinha nenhum documento legalizando a posse do pássaro, que segundo ele, foi o próprio quem capturou a ave na natureza.
Nos termos da Lei, o homem foi autuado por ter em cativeiro pássaro da fauna silvestre sem autorização legal e multado no valor de R$- 500,00 (quinhentos reais), e o pássaro apreendido e logo em seguida posto em liberdade na natureza de onde não deveria ser retirado.
Segundo informações, o conduzido irá responder além de crime ambiental por outros conexos, como direção perigosa e recusa de fornecer dados sobre a própria identidade.
É importante dizer que infelizmente aqui em Rurópolis, como em muitos lugares, ás muitas pessoas tem o hábito, costume ou hobby, capturar e manter pássaros em gaiolas, principalmente os cúrios, que acabam alguma vezes rendendo algum dinheiro aos carcereiros dos bichinhos.
Obs. Não identificamos aqui o nome da pessoa que foi presa, para evitarmos problemas, queremos apenas conscientizar, que atos como esse, é crime grave, disposto na Lei abaixo e que é cometido por pessoas que são tidos como "racionais", mas que lhes falta a sensibilidade da gravidade de manter um pequeno e indefeso animal sob grades.
Por; Paulino Magno.
Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
§ 1º Incorre nas mesmas penas:
I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
§ 1º Incorre nas mesmas penas:
I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.